1. Sumário Executivo

Segundo o disposto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade em matéria de emprego ou profissão é ato discriminatório. Não sendo consideradas discriminatórias, no entanto, as distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.

Alcançar a igualdade de gênero não é um processo de curto prazo. Exige grande vontade política e um esforço conjunto por parte de governos, sociedade civil, organismos internacionais e outros, porém as reformas legais e regulatórias podem ter um papel fundamental e ser um importante primeiro passo, conforme disposto em artigo do Banco Mundial.

A Constituição Federal (CF) buscando promover a igualdade entre homens e mulheres dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º). Cabe mencionar ainda que em seu artigo 5º a Constituição menciona que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (inciso I).

A seguir, cabe mencionar ainda o disposto no artigo 7º da CF que assim dispõe:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;“ (Grifo nosso)

Tais dispositivos não deixam dúvidas quanto à importância que é dada ao princípio da Igualdade, sendo considerado como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, que busca repelir a discriminação e o tratamento desigual entre os cidadãos. A Constituição ratifica esse princípio por meio de várias normas, algumas diretamente determinadoras da igualdade, outras buscando a equidade entre os desiguais mediante a concessão de direitos sociais fundamentais.

2. Dados

\(\blacktriangleright\) Servidores ativos classificados por sexo

No serviço público, a ocupação de cargos no serviço público por mulheres têm se mantido estável ao longo do tempo. A seguir, podemos observar o quantitativo de servidores ativos separados por sexo no Poder Executivo Federal Civil.

Tabela 1. Comparativo dos servidores por sexo
Ano  Mulheres  Homens  Total - Ativos  % Mulheres  % Homens 
2010  258.174  322.178  580.352  44,5%  55,5% 
2011  261.352  323.767  585.119  44,7%  55,3% 
2012  264.678  326.165  590.843  44,8%  55,2% 
2013  271.661  331.034  602.695  45,1%  54,9% 
2014  282.372  341.723  624.095  45,2%  54,8% 
2015  285.186  342.241  627.427  45,5%  54,5% 
2016  288.289  344.196  632.485  45,6%  54,4% 
2017  289.675  344.482  634.157  45,7%  54,3% 
2018  289.388  341.301  630.689  45,9%  54,1% 
2019  278.395  329.438  607.833  45,8%  54,2% 
2020  273.748  326.104  599.852  45,6%  54,4% 
2021  264.387  319.287  583.674  45,3%  54,7% 
2022  253.264  311.735  564.999  44,8%  55,2% 

Com base nos dados do gráfico, podemos observar um índice médio em torno de 45,3% em relação ao quantitativo de mulheres ocupantes de cargos no serviço público, enquanto o percentual de homens gira em torno de 54,6% da força de trabalho total. No período de 2010 a 2018, o percentual de mulheres cresceu pouco, totalizando um aumento de 1,4%, tendo ocorrido uma queda nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 de 1,1% em relação ao ano de 2018.

Fonte: Elaboração Própria – dados: dezembro/2022

Quando comparamos o quantitativo de servidores separados por sexo e por Unidade da Federação (UF), é possível observar dois Estados que se destacam quanto ao percentual maior de mulheres em relação ao de homens, são eles: Amapá, com 51,9% de mulheres e Roraima com 50,9% de mulheres. No que se refere aos órgãos com o menor percentual de mulheres nos quadros de pessoal, três Estados também se destacam, quais sejam: Acre, em que as mulheres ocupam um percentual de 38,4% e Rio Grande do Norte com 40,3% de mulheres

\(\blacktriangleright\) Servidores ocupantes de cargos e funções

O inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, assim dispõe:

(…)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (…)

A partir do texto acima, observa-se que o cargo de provimento em comissão é aquele cujo provimento independe de concurso público, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observando-se o percentual mínimo reservado pela lei aos servidores efetivos. Com relação à Função de Confiança, ela é atribuída a um servidor efetivo que já pertence aos quadros da administração.

Em setembro de 2021, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.204/2021, que simplificou a gestão de cargos e de funções de confiança na Administração Pública Federal, dispondo sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE); a autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança. O artigo 5º da Lei, menciona que os cargos em comissão do Grupo DAS existentes na legislação passam a referir-se também aos CCE e às FCE.

Posteriormente, foi publicado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, por meio do qual a Lei nº 14.204/21 foi regulamentada. A tabela abaixo apresenta o Anexo III do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 que apresenta a relação entre cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Tabela 2. Anexo III do Decreto nº10.829, de 5 de outubro de 2021
Nível do cargo Nível correspondente
NE Nível 18
DAS/FCPE - 6 Nível 17
DAS/FCPE - 5 Nível 15 e 16
DAS/FCPE - 4 Nível 13 e 14
DAS/FCPE - 3 Nível 10 a 12
DAS/FCPE - 2 Nível 7 a 9
DAS/FCPE - 1 Nível 5 e 6
FG – 1 Nível 3 e 4
FG – 2 Nível 2
FG - 3 Nível 1

Em seguida, vamos observar a disposição dos ocupantes de cargos e funções com características de Direção e Assessoramento divididos por sexo. Cabe salientar que fazem parte desse conjunto de dados os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), cargos e funções específicos das Agências Reguladoras, cargos de direção específicos das Universidades Federais e dos Institutos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Federais, Natureza especial, dentre outros.

Tabela 3. Cargos e funções com características de Direção e Assessoramento
Ano  Mulheres  Homens  Total  % Mulheres  % Homens 
2010  13.082  19.218  32.300  40,5%  59,5% 
2011  13.255  19.627  32.882  40,3%  59,7% 
2012  13.648  20.103  33.751  40,4%  59,6% 
2013  13.992  20.679  34.671  40,4%  59,6% 
2014  14.468  21.298  35.766  40,5%  59,5% 
2015  14.114  21.331  35.445  39,8%  60,2% 
2016  13.021  20.609  33.630  38,7%  61,3% 
2017  12.915  20.845  33.760  38,3%  61,7% 
2018  12.916  20.326  33.242  38,9%  61,1% 
2019  12.300  20.070  32.370  38,0%  62,0% 
2020  12.353  20.576  32.929  37,5%  62,5% 
2021  12.942  20.690  33.632  38,5%  61,5% 

Vê-se que o índice médio de ocupação de mulheres girou em torno de 39,3% entre os anos de 2010 e 2022, enquanto o percentual de homens foi de 60,7%.

Vamos desmembrar os dados mencionados no quadro acima, relacionados, apenas, aos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e seus equivalentes quanto à ocupação separada por níveis e por sexo.

Tabela 4. Ocupação de cargos de Direção e Assessoramento Superiores por nível e por sexo*
Ano  Mulheres  Homens  Total  % Mulheres  % Homens 
2010  13.082  19.218  32.300  40,5%  59,5% 
2011  13.255  19.627  32.882  40,3%  59,7% 
2012  13.648  20.103  33.751  40,4%  59,6% 
2013  13.992  20.679  34.671  40,4%  59,6% 
2014  14.468  21.298  35.766  40,5%  59,5% 
2015  14.114  21.331  35.445  39,8%  60,2% 
2016  13.021  20.609  33.630  38,7%  61,3% 
2017  12.915  20.845  33.760  38,3%  61,7% 
2018  12.916  20.326  33.242  38,9%  61,1% 
2019  12.300  20.070  32.370  38,0%  62,0% 
2020  12.353  20.576  32.929  37,5%  62,5% 
2021  12.942  20.690  33.632  38,5%  61,5% 
Tabela 5. Percentual de ocupação de cargos de Direção e Assessoramento por nível e por sexo
Ano  Sexo  DAS-1  DAS-2  DAS-3  DAS-4  DAS-5  DAS-6  Total 
2016  Feminino  42,9%  45,3%  46,4%  35,1%  22,5%  18,6%  41,6% 
2016  Masculino  57,1%  54,7%  53,6%  64,9%  77,5%  81,4%  58,4% 
2017  Feminino  46,2%  50,0%  48,6%  36,8%  23,3%  17,6%  43,0% 
2017  Masculino  53,8%  50,0%  51,4%  63,2%  76,7%  82,4%  57,0% 
2018  Feminino  46,2%  49,8%  48,1%  38,5%  25,8%  20,4%  43,4% 
2018  Masculino  53,8%  50,2%  51,9%  61,5%  74,2%  79,6%  56,6% 
2019  Feminino  44,2%  48,4%  48,1%  39,6%  25,8%  20,3%  42,6% 
2019  Masculino  55,8%  51,6%  51,9%  60,4%  74,2%  79,7%  57,4% 
2020  Feminino  43,1%  50,2%  49,0%  39,1%  25,6%  19,8%  42,7% 
2020  Masculino  56,9%  49,8%  51,0%  60,9%  74,4%  80,2%  57,3% 
2021  Feminino  43,2%  51,8%  50,3%  40,0%  27,8%  22,4%  43,8% 
2021  Masculino  56,8%  48,2%  49,7%  60,0%  72,2%  77,6%  56,2% 

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal – Dezembro/2022

* A tabela inclui os cargos de Natureza Especial (NES), DAS, CCE, FCE, FCPE, CD, I/II, CGE I/II/III/IV, CA I/II, CCT I/II/III/IV/V, CAS I/II e CD 1/2/3/4

Fonte: Elaboração própria.

Os níveis de DAS variam de 1 até 6. Os níveis 1 e 2 são mais relacionados a atividades operacionais. Já o 3 é atribuído aos coordenadores. O nível 4 geralmente equivale a coordenador-geral; o 5 a diretor e o 6 a secretário nacional ou presidente de fundação. Há ainda os cargos de natureza especial que incluem os secretários especiais os ministros de estado os secretários-executivos entre outros cargos.

Cabe ressaltar ainda que, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.

Do total de cargos de Direção e Assessoramento em 2021, as mulheres ocupavam o percentual 39%. Com relação ao percentual de ocupação de mulheres por níveis, é possível observar que há equivalência até o nível 3, quando ocupavam 44% das posições, enquanto o percentual de homens era de 56% em 2021. Porém, a partir do nível 4, observa-se uma diminuição na participação das mulheres nos cargos de confiança. É possível notar que no nível 6, apenas 13% dos cargos são ocupados por mulheres, sendo o total de homens de 88%.

Nos gráficos abaixo, é possível visualizar os percentuais de ocupação de cargos de direção e assessoramento superiores por homens e mulheres de 2015, 2018 e 2021.

Vamos observar ainda a disposição dos ocupantes de Funções e Gratificações Técnicas divididos por sexo. Cabe mencionar que fazem parte desse conjunto de dados as Funções Gratificadas (FG) dos Ministérios, Autarquias e Fundações, FG das Universidades e Institutos Federais, Funções e Gratificações específicos das Agências Reguladoras, entre outros.

Tabela 7. Funções e Gratificações Técnicas
Ano  Mulheres  Homens  Total  % Mulheres  % Homens  % Total 
2010  25089 30.187  55.276  45,4%  54,6%  100% 
2011  25.249  30.184  55.433  45,5%  54,5%  100% 
2012  26.395  31698 58.093  45,4%  54,6%  100% 
2013  27.851  34.279  62.130  44,8%  55,2%  100% 
2014  29.079  36.119  65.198  44,6%  55,4%  100% 
2015  29.442  37.039  66.481  44,3%  55,7%  100% 
2016  29.308  37.379  66.687  43,9%  56,1%  100% 
2017  28.843  37.950  66.793  43,2%  56,8%  100% 
2018  28.770  37.821  66.591  43,2%  56,8%  100% 
2019  22.926  32.796  55.722  41,1%  58,9%  100% 
2020  23.706  33.584  57.290  41,4%  58,6%  100% 
2021  23.108  33.039  56.147  41,2%  58,8%  100% 

Quanto à ocupação de Funções e Gratificações Técnicas, é possível observar um índice médio de ocupação pelas mulheres entre o ano de 2010 e 2022 em torno de 43,6%; enquanto o de homens foi em torno de 56,4%.

3. Fontes e metodologia Base de Dados

A fonte primária para a obtenção das informações apresentadas é o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e no Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Outras fontes:

Convenção OIT

Banco Mundial

Constituição Federal

4. Revisões

A revisões são realizadas anualmente, conforme necessário, como resultado de atualização de base de dados.

5. Institucional

6. Contato

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGINF

Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais – Ministério da Economia

Esplanada dos Ministério, Bloco C, 9º andar, sala 940

70297-400 – Brasília/DF

Tel: (61) 2020-1179 E-mail: